top of page

LEGISLAÇÕES E PUBLICAÇÕES OFICIAIS

HISTÓRICO

Desde o dia 20 de março, uma Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, composto por autoridades estaduais, suspendeu as atividades escolares e educacionais públicas e privadas
presenciais por tempo indeterminado.

O Ministério da Saúde editou a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de fevereiro de 2020, declarando Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em razão da infecção humana pelo novo Corona vírus (COVID-19).

 

Estados e Municípios vêm editando decretos e outros instrumentos legais e normativos para o enfrentamento da emergência de saúde pública, estando, entre elas, a suspensão das atividades escolares.

No dia 12 de março o governador Romeu Zema declarou situação de emergência em Minas Gerais, provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A publicação do decreto foi a primeira de uma série de medidas de enfrentamento e combate à doença.

 

Logo na sequência, em 15 de março, em novo decreto, o governador determinou o início da quarentena e, entre as medidas, o trabalho remoto dos servidores, além do isolamento daqueles que estiveram em áreas com transmissão comunitária do vírus, quando não é possível identificar a origem da contaminação.

No dia 17 de março de 2020, por meio da Portaria nº 343, o Ministério da Educação (MEC) se manifestou sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19, para instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino. Posteriormente, tal Portaria recebeu ajustes e acréscimos por meio das Portarias n os 345, de 19 de março de 2020, e 356, de 20 de março de 2020.

 

Em 18 de março de 2020, o Conselho Nacional de Educação (CNE) veio a público elucidar aos sistemas e às redes de ensino, de todos os níveis, etapas e modalidades, considerando a necessidade de reorganizar as atividades acadêmicas por conta de ações preventivas à propagação da COVID-19.

Em 20 de março de 2020, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 6 que reconhece, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.

 

Em 1º de abril de 2020, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Em vigor durante a pandemia da COVID 19*

logo oficial coensfa-Recovered.png
featured_obj_rp.png
1_jylo0xqycq6e.png
download.png
Google_Meet_Horiz.png
bottom of page